Baseado no princípio da razoabilidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no 19/7, o pedido da União para manter a aplicação de multa contra uma imigrante venezuelana que permaneceu no Brasil com o visto de turista vencido. A 4ª Turma manteve a sentença da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
Em 2016, a autora entrou com mandado de segurança pedindo a anulação de auto de infração do ano anterior, que impôs multa no valor de R$ 875 por ter excedido o prazo de estada no país. Por meio de documentos, a autora comprovou que vive em união estável com brasileiro desde setembro de 2014, o que garante o registro de estrangeiro na condição permanente.
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, considerou a imposição da multa descabida, considerando os fatos do processo. “A regularidade da permanência da impetrante no país, inclusive com recebimento de identidade de estrangeiro, afasta as sanções previstas no artigo 125, item II, da Lei 6.815/80, em razão de suposta estadia irregular no território nacional”.
Nº 5029435-63.2016.4.04.7100/TRF