Trabalhadores sem carteira assinada ganham ações na justiça e receberão direitos

Em diversas decisões proferidas pelos Juízos da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR, trabalhadores vêm conseguindo o reconhecimento do vínculo empregatício em situações onde o empregador não assinou a carteira de trabalho.

Em recente decisão no processo 0000047-83.2021.5.09.0091, uma empresa foi condenada a efetuar o registro em carteira do empregado que exercia a função de motoboy, sendo reconhecido o vinculo de emprego.

Em virtude do reconhecimento do vínculo, a empresa foi condenada ao pagamento de décimo terceiro salário, férias, aviso prévio indenizado, adicional de periculosidade, FGTS e multa.

O advogado Dr. Marllon Dionizio de Oliveira que atuou no processo explicou:

“Se uma pessoa trabalha com frequência para um empregador, recebe salário, não tem autonomia para mandar outra em seu lugar e é subordinado, há vinculo de emprego mesmo sem o empregador ter assinado a carteira.”

Por outro lado o advogado explicou que faltando um dos requisitos, o vinculo de emprego não será reconhecido:

“Em outros processos onde nós advogamos para o empregador, conseguimos comprovar a ausência de um dos requisitos e o vínculo empregatício não foi reconhecido.”

Para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e garantir os direitos trabalhistas o trabalhador deve propor uma ação na Justiça do Trabalho no prazo máximo de 2 anos após o término do vínculo.

Fonte: Jusbrasil.com