A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de duas sentenças proferidas pela Justiça arbitral dos EUA que condenaram empresário brasileiro a pagar US$ 100 milhões por descumprimento de contrato sucroalcooleiro.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as decisões estrangeiras violaram a ordem pública brasileira e a legislação nacional.
A condenação do Tribunal Internacional de Arbitragem, sediado nos Estados Unidos, acolheu pedido indenizatório da empresa Abengoa Bioenergia. Segundo o conglomerado, o Grupo Denini Agro, vendido pelo empresário brasileiro, teria afirmado possuir capacidade para moer cerca de sete milhões de toneladas de cana por ano/safra. Mas constatou-se um déficit produtivo de um milhão de toneladas.
Em contestação do pedido de homologação apresentado pela Abengoa ao STJ, o empresário alegou violação da imparcialidade do árbitro presidente da Justiça arbitral americana, já que ele seria sócio sênior de escritório de advocacia que, durante o curso dos processos arbitrais, recebeu honorários de US$ 6,5 milhões do conglomerado internacional nos EUA.
Em seu voto, o ministro João Otávio de Noronha disse que o fato “configura hipótese objetiva passível de comprometer a isenção do árbitro” e a indenização de US$ 100 milhões estaria “fora dos limites da convenção de arbitragem.”