O STF decide que são inconstitucionais os dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que alteravam a gratuidade da justiça.

Por 6 votos a 4 ficou decido que pessoas que comprovem insuficiência de recursos, caso percam uma ação trabalhista, não precisaram pagar honorários de peritos, e dos advogados da parte vencedora.

Outro trecho que foi avaliado pelos ministros citava sobre o pagamento das custas no caso de ausência do reclamante na Justiça trabalhista, considerado constitucional nesse caso com 7 votos a 3.

Os ministros decidiram manter o artigo que determina que se o trabalhador faltar à audiência sem justificativa terá de pagar as custas.

A gratuidade na Justiça trabalhista é concedida ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57.

O julgamento começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No ano de aprovação, o trecho derrubado foi considerado como um dos pilares das mudanças propostas pela Reforma Trabalhista, que tinha como objetivo desestimular a apresentação de novas ações e desafogar o Judiciário.

Na votação, o presidente da Corte proferiu seu voto, concordando com o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Os dois entenderam que as modificações têm o objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade. “Esses dispositivos não vedam o acesso à Justiça, eles geram uma externalidade positiva de desincentivo a demandas frívolas”, afirmou Fux durante a leitura do voto.

Fonte: https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/noticias/1301929197/o-stf-decide-que-sao-inconstitucionais-os-dispositivos-da-reforma-trabalhista-de-2017-que-alteravam-a-gratuidade-da-justica