A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que destituiu o poder familiar de uma mãe sobre seu filho, recolhido em instituição de abrigamento aos três meses de vida. A mulher, neste curto período, já havia entregado a criança aos cuidados de sua antiga patroa, a quem visitava apenas uma vez por semana.
O Ministério Público detectou a grande probabilidade de se registrar mais um caso da chamada “adoção à brasileira”, prática ilegal que desrespeita casais regularmente inscritos nos cadastros de adoção estadual e nacional.
O histórico da mãe também foi levado em conta, uma vez que já perdeu o poder familiar sobre seu primogênito, discute judicialmente o futuro do segundo filho, e agora tenta reverter a situação que envolve o terceiro descendente.
Em seu favor, argumentou cerceamento de defesa, refutou a equipe técnica que elaborou os estudos sociais e atacou a magistrada por “sucessivos equívocos” no transcurso do processo.
Para o desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, nada que mereça prosperar. Para ele, o discurso da mulher é diametralmente oposto aos seus atos. Há informações nos autos, aliás, que os advogados atuantes em seu nome na ação são remunerados pela ex-patroa.
“Não há mais fundamentos para que a criança continue sofrendo à espera de uma genitora que já deu inúmeras evidências de não possuir capacidade de fornecer ao filho a estrutura biopsicossocial necessária ao sadio desenvolvimento infantil, devendo, pois, ser encaminhada definitivamente ao seio de uma família substituta com vistas à futura adoção”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.