Crefisa S/A terá de diminuir taxa de juros de contratos de empréstimos feitos com pensionista

Uma idosa, pensionista, que realizou dois contratos de empréstimo com a Crefisa S/A, obteve sentença favorável para revisar a taxa de juros praticada pela instituição financeira, diminuindo de 22% ao mês para pouco mais de 6%.

Nos anos de 2018 e 2019, a autora da ação realizou dois contratos de empréstimos pessoal com a Crefisa S/A, obtendo, no primeiro contrato, um crédito de R$ 4.385,85, com juros de 20,5% a.m. e 837,23% a.a., mediante o pagamento de R$ 8.011,50, a serem pagos em seis parcelas de R$1.335,25.

No segundo contrato, houve a disponibilização de crédito no valor de R$ 5.871,87 (cinco mil e oitocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), com juros de 22,00% a.m. e 987,22% a.a., mediante o pagamento de R$10.691,04, a serem pagos em seis parcelas de R$1.781,84.

Ao longo dos anos, entretanto, a instituição financeira descontou muito mais do que os valores das parcelas combinadas, onde já existia a incidência de juros abusivos, tendo subtraído da conta da cliente o total de R$ 56.236,24.

Na sentença, o magistrado considerou como abusiva a taxa de juros prevista, reduzindo-a para de 22,00% a.m. e 987,22% a.a para 6,74% ao mês e 118,72% ao ano, no primeiro contrato; e de 20,5% a.m. e 837,23% a.a. para 6,80% ao mês e 120,12% ao ano, no segundo contrato e ainda assinalou que:

Analisando as taxas aplicadas, nos contratos firmados entre as partes, com as taxas médias de mercado da época dos pactos, nota-se que estas são muito menores que as pactuadas. Logo, é de fácil percepção a abusividade e excessiva onerosidade das taxas praticadas, que chegam a ser oito vezes superiores que as taxas médias de mercado, o que, sem dúvida, impõe a intervenção judicial para a revisão e adequação com vistas ao equilíbrio contratual.
Com a redução da taxa de juros, explica o advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, que atuou pela cliente pensionista, haverá a restituição de valores cobrados a maior, inclusive aqueles que extrapolaram e muito do total que havia sido combinado como pagamento das parcelas.

Fonte: Jusbrasil.com