Consumidor ajuizou ação de indenização com pedido de danos morais em face da Companhia aérea tendo em vista o cancelamento do seu voo.
O autor comprou passagem aérea da Companhia Swiss Internacional Air Lines, voo partindo de Valência (Espanha), com conexão em Zurique (Suíça) e com destino a São Paulo para comparecer no velório e enterro de sua irmã.
O voo foi cancelado por “problemas operacionais” e a companhia aérea apenas disponibilizou voo com partida no dia seguinte ao que estava marcado. Com isso, o autor chegou ao destino final após as cerimônias fúnebres de sua irmã.
Na sentença, o juiz de primeira instância condenou a ré ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais. O autor e a ré apresentaram recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por majorar os danos morais em R$12.000,00.
Segundo o Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli “o sofrimento a que submetido o autor, salta aos olhos, é digno de proteção jurídica, porque de medida bastante superior ao que decorre dos inevitáveis aborrecimentos do cotidiano”.
Fundamenta ainda: “Já é hora de o Judiciário brasileiro ter em conta que as pífias indenizações muitas vezes fixadas em casos tais, a se considerar que são poucos os que ingressam em juízo, acabam integrando o custo operacional dos grandes fornecedores de produtos e de serviços, mostrando-se tal custo bem menos expressivo do que seria o necessário para a implantação e manutenção de uma estrutura de atendimento ao consumidor realmente eficiente e respeitosa”.
No julgamento houve a aplicação da Convenção de Montreal e subsidiariamente o Código de Proteção ao Consumidor.
Processo: 1115929-94.2019.8.26.0100
Julgamento 02/10/2020
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo