Cobrança de empréstimo não creditado ao tomador gera indenização por dano moral
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, em decisão sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve condenação imposta a um banco com agência estabelecida em município no Planalto Serrano, que exigia de um cliente o adimplemento de cédula de crédito bancário, sem, no entanto, ter disponibilizado a importância respectiva em favor do tomador do mútuo.
Segundo o relator, a dívida teria sido contraída pelo cliente, em razão de encargos mais atraentes que aqueles pactuados com outro banco, prestando-se a liquidar o saldo devedor, o que acabou sendo frustrado pela desídia da casa bancária apelante, que, assim, fez com que o autor suportasse não só a exigibilidade de ambas as dívidas, como também experimentasse a constrangedora constatação da indevida inclusão de seu nome no rol de maus pagadores.
Assim, ao não observar qualquer incorreção na fixação do valor indenizatório originalmente arbitrado, Boller rechaçou as pretensões do banco ofensor e do cliente vítima, que objetivavam a minoração e elevação da verba, nesta ordem. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.054404-5).
Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo