Banco indenizará aposentada por descontos de consignado não contratado

A vítima ingressou com ação contra o banco alegando ter sido surpreendida por descontos em seu benefício previdenciário, por empréstimo que não contratou. Na Justiça, pleiteou a declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente, e indenização por danos morais.

A aposentada será indenizada em dobro pelos valores descontados, e ainda receberá indenização por danos morais.(Imagem: Pexels)
Ao analisar o caso, o juiz destacou que realizada a prova pericial, foi constatado que a assinatura era falsa. Assim considerou que o documento foi confeccionado mediante fraude, razão pela qual os pedidos devem prosperar, inclusive de devolução em dobro dos valores descontados.

Com isso, o magistrado declarou inexistente o contrato de empréstimo, condenou o banco a indenizar a aposentada em dobro pelos valores já descontados, e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O escritório Engel Advogados representou a cliente.