Aposentadorias por tempo de contribuição e idade híbrida somam trabalho rural e urbano

Em todo o Brasil, é normal encontrar vários homens e mulheres que, desde muito pequenos, auxiliaram os pais na atividade agrícola e, mais tarde, mudaram-se para as cidades para estudar, trabalhar com carteira assinada ou montar o próprio negócio. Para eles, a Previdência Social aceita somar a atividade agrícola com a urbana na concessão de duas espécies de aposentadorias: a primeira, por tempo de contribuição e, a segunda, pela idade, na modalidade híbrida ou mista.

“A aposentadoria por tempo de contribuição, não exige uma idade mínima. Esta espécie de benefício requer que a pessoa tenha 15 anos ou mais de contribuição para a Previdência Social, por meio de carteira de trabalho ou carnê de INSS, podendo, então, completar o tempo que falta com o período trabalhado na agricultura a partir da infância. Até a data da reforma da previdência, em 13.11.2019, a mulher precisava de 30 anos e o homem, 35 anos de tempo somados nas duas atividades. Depois da reforma, a soma da atividade rural e urbana também é permitida, porém é preciso entrar em uma das regras de transição, ou seja, contribuir um pouco mais para o INSS”, informa o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro.

Calgaro explica que a aposentadoria híbrida ou mista, por sua vez, foi criada pela Lei nº 11.718/2008 e se tornou a grande oportunidade de transformar o sonho da aposentadoria em realidade àqueles quem têm mais de 60 anos e não são aposentados. “Essa modalidade de benefício, ainda pouco conhecido, tem ajudado muito quem nunca contribuiu para o INSS ou, possui poucas contribuições, pois pode-se usar um grande período de trabalho no meio rural, seja ele exercido tanto no início, desde criança na casa dos pais ou, no final, em situações que a pessoa saiu da cidade para morar no campo”, diz.

Ainda, segundo o advogado, para conseguir a aposentadoria híbrida, são necessários 15 anos de trabalho somando a atividade rural com o tempo de trabalho remunerado ou contribuído (carteira de trabalho, carnê de INSS) além da idade mínima de 62 anos de idade para mulher e, 65, homem.

A orientação de profissional com experiência na área previdenciária é sempre o mais indicado para cuidar destas situações.

Fonte:Jusbrasil.com