Empresa é condenada por reter e não dar baixa em Carteira de Trabalho após dispensa de empregado

O juiz Cleber Lúcio de Almeida, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, proferiu uma decisão que reforça os direitos dos trabalhadores em relação à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A empresa de logística e gerenciamento de riscos foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um inspetor de sinistro.

O caso ocorreu após a dispensa do trabalhador em 2 de março de 2021. A empresa alegou que enviou a CTPS via postal devido ao isolamento decorrente da pandemia da Covid-19. No entanto, trocas de e-mails entre as partes revelaram que, até meados de maio de 2021, o inspetor ainda não havia recebido o documento. O magistrado considerou que a empregadora não providenciou a entrega da CTPS com a devida baixa ao empregado, mesmo alegando que os funcionários estavam em home office. A retenção do documento por mais de 30 dias foi considerada injustificada.

A decisão destaca a importância de cumprir as obrigações legais relacionadas à CTPS e ressalta que a retenção indevida prejudica o histórico profissional do trabalhador e seus direitos da personalidade. A empresa recorreu da decisão, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).