Ainda é possível se aposentar por idade juntando trabalho rural e urbano

O ano de 2020 está terminando, mas ainda dá tempo para mulheres a partir dos 60 anos e 6 meses de idade e homens, 65 anos, encaminhar as suas aposentadorias por idade. “Para quem foi agricultor e mudou-se para a cidade para trabalhar com carteira assinada ou, então, recolheu contribuições para o INSS com carnês, pode estar juntando os dois períodos para se aposentar, desde que somem 15 anos de trabalho agrícola e contribuição”, explica o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro. A situação contrária também vale, ou seja, trabalhava na cidade e foi para o interior.

Já para quem começou a contribuir para o INSS depois de 13.11.2019, data da reforma da previdência, serão necessários 15 anos de tempo rural e contribuição e idade de 62 anos se mulher e 20 anos de tempo de tempo rural e contribuição e 65 anos se homem.

O encaminhamento desta espécie de benefício não é uma tarefa fácil de fazer junto ao INSS, sendo recomendável buscar uma orientação especializada para a aposentaria se tornar uma realidade.

Fonte: Andrieli Trindade – Jornalista /Calgaro Advogados Associados – OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro – Advogado especialista em Direito Previdenciário – contato@calgaro.adv.br