A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5827/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define o valor e as regras para cobrança das custas processuais nas ações que tramitam nas varas e tribunais da Justiça Federal (1ª e 2ª instâncias).
Pelo texto, em vez de usar a extinta Unidade Fiscal de Referência (Ufir) como parâmetro, os preços serão definidos conforme tabela anexa à proposta. Um pedido de digitalização de peça processual, por exemplo, vai custar R$ 0,50 por página. Uma certidão narrativa – contendo os dados fundamentais do processo desde o seu início – custará R$ 22.
A tabela de preços será reajustada anualmente pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acompanhando a inflação.
Indenização de transporte
O relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT-CE), defendeu o texto na forma de substitutivo pelo qual sugere que a indenização de transporte, paga aos oficiais de justiça da Justiça Federal, também seja reajustada pelo IPCA.
O valor é devido ao profissional que use carro próprio para executar serviços externos compatíveis com as atribuições do cargo. No entanto, a indenização não pode ser usada para custear despesas com serviços requeridos por pessoas ou empresas de direito privado que possam arcar com as custas processuais. “O novo texto se ajusta às atuais exigências de eficiência e economia processual, além de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional”, justifica o deputado.
A versão aprovada também mantém emenda da Comissão de Finanças e Tributação para determinar que a futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena.
Com isso, a norma com as novas custas judiciais entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e serão colocadas em prática a partir do exercício financeiro seguinte.
Isenção
As novas custas não valerão para as justiças estaduais, o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), que têm tabelas próprias.
O projeto determina ainda a isenção para a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos recursos em que esta última estiver defendendo suas prerrogativas.
Outros pontos relevantes da proposta são:
– a inclusão de novos recursos de competência dos tribunais regionais que não constam das tabelas em vigor;
– a ampliação das atribuições dos diretores de secretaria (de varas e tribunais), com o objetivo de fiscalizar o correto pagamento das custas.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
?PL-5827/2013
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção