A Justiça condenou a Energisa a pagar R$ 6 mil de indenização moral e dar uma geladeira nova a uma moradora. Conforme decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Corumbá, Daniel Scaramella Moreira, a concessionária é responsável pelos danos elétricos na residência da mulher, que perdeu seu eletrodoméstico.
Na ação, a mulher alegou que, em abril de 2018, uma oscilação de energia queimou sua geladeira. Ela afirmou que entrou em contato com a concessionária na época e que uma equipe foi até sua casa pegar o eletrodoméstico para reparo.
Conforme relatado no processo, um refrigerador substituto foi deixado com a mulher, porém, o equipamento não resfriava o suficiente. Essa situação gerou muitos transtornos.
Ela alega, ainda, que três meses depois recebeu sua geladeira de volta, mas estava danificada. Segundo a empresa, as avarias foram causadas por funcionários que aplicaram massa para polir carros. O resultado foi que a geladeira ficou com manchas e riscos.
A mulher afirma que entrou em contato novamente com a Energisa, porém foi informada de que o processo já havia sido encerrado. Ela se recusou a assinar recibo de entrega do equipamento, mas observou que, no recibo, constava uma assinatura dela, o que configura fraude.
O magistrado concluiu que a concessionária não cumpriu com sua responsabilidade de devolver ao consumidor o produto em pleno funcionamento. O juiz considerou também que a geladeira é um item indispensável, portanto, a concessionária deve pagar a indenização.
Fonte: JusBrasil.com