Uma jovem que teve sua imagem e nome utilizados na criação de 18 perfis falsos em rede social será indenizada moralmente em R$ 10 mil. A decisão foi da 5ª Câmara Civil do TJ. Embora ela tenha entrado em contato por mais de uma vez com a empresa responsável para a retirada dos perfis da internet, estes permaneceram ativos por mais de três meses. A retirada ocorreu tão somente depois de a jovem ingressar com ação e, ainda assim, após concessão de antecipação de tutela.
“Embora não tenha ocorrido pretensão resistida no âmbito judicial, percebe-se que a empresa omitiu-se, deixando de atender as solicitações preliminares da autora, o que evitaria a propositura da presente demanda e teria o condão de cessar de forma eficaz a ofensa aos direitos da personalidade da autora, que nem sequer havia completado a maioridade civil à época dos fatos”, contextualizou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0301825-09.2015.8.24.0139).