Uma mulher foi surpreendida por depósito de banco em sua conta, referente à empréstimo que não contratou.
O juiz de Direito Miguel Alexandre Corrêa França, da 1ª vara Cível de Itapetininga/SP, condenou um banco ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral em razão de contratação de empréstimo que gerou descontos em benefício previdenciário de uma mulher. Ficou comprovado que a assinatura que constava no contrato não era dela.
A mulher ajuizou ação contra o banco alegando que, ao verificar seu extrato bancário, foi surpreendida com um depósito da instituição financeira no valor de R$ 3.311,70. A autora tentou resolver a situação com o banco dizendo que se tratava de empréstimo desautorizado. O banco, então, encaminhou boleto de devolução, mas cobrando um valor maior daquele que havia depositado.
Fraude
Ao analisar a situação, o juiz observou a conclusão do perito que analisou a assinatura do empréstimo – “a assinatura lançada no contrato apresentado pela requerida não foi assinada pela requerente”.
O magistrado concluiu que houve fraude na contratação do empréstimo, tanto que a requerente não chegou a utilizar o valor que lhe foi disponibilizado, “sendo de rigor a procedência da ação no tocante à declaração de inexistência de relação jurídica”.
Por fim, o juiz condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil de dano moral.
Fonte: Migalhas.com