Por ter aberto uma “pegadinha” no Whatsapp, um motoqueiro, de uma drogaria, terminou por ser demitido por justa causa. Embora a postagem do serviço de mensagem online aparente ser um vídeo jornalístico, na verdade contém um áudio de uma mulher gritando alto em tom sexual…
A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) acolheu ação trabalhista ajuizada pelo motoqueiro, revertendo sua demissão para dispensa sem justa causa.
Na ação, o ex-empregado alegou que, involuntariamente, “caiu em uma pegadinha” em seu horário livre ao abrir uma mensagem que lhe foi enviada.
Ele afirmou ainda que “tal pegadinha é costumeira nos grupos de Whatsapp e tem o intuito de constranger a pessoa que recebe o vídeo”.
De acordo com a drogaria, no entanto, o motoqueiro demonstrou “maus hábitos “, utilizando o celular para assistir a vídeos em horário de expediente, “sobretudo quando comete ofensa ao pudor”, em “total desrespeito aos colegas de trabalho, clientes e a própria empresa”.
A empresa alegou ainda que o áudio, “reproduzido em alto volume”, resultou em diversas reclamações e prejuízos, pelo fato de que vários “clientes saíram sem efetuar suas compras ao ouvirem os sons que ecoaram por todo estabelecimento”
Para a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, sendo incontroverso que o trabalhador encontrava-se utilizando o aplicativo Whatssap durante o expediente e que assistiu a um vídeo pornográfico, restaria apenas decidir se tal ato foi intencional ou não.
De acordo com ela, inexistem nos autos provas cabais da intenção do autor da ação em causar o constrangimento e nem quanto aos prejuízos alegados pela empregadora.
Ela destaca que a “empresa sequer produziu prova testemunhal” para comprovar suas alegações.
Também não apontou “com exatidão o número de clientes presentes no momento, se houve reclamações formais ou queda nas vendas após o episódio, sequer mencionando, ainda que aproximadamente, uma estimativa de prejuízo financeiro”
No entendimento da juíza Isaura Simonetti, “a punição mais severa”, que é a demissão por justa causa, deve ocorrer quando não restar dúvidas acerca da intenção do empregado em praticar a conduta que pode justificá-la, o que não foi o caso.
Fonte: TRT21