Justiça condena a empresa de telefonia Vivo em R$ 4 mil e a responsabiliza por clonagem de chip vinculado à operadora.
Uma consumidora teve seu chip e aplicativo de WhatsApp clonados e o fraudador, com isto, requereu quantia emprestada para vários números de celulares que constavam em sua agenda eletrônica. A fraude deu certo quando o golpista contatou a vítima, passando-se por sua irmã, e pediu R$ 2.340 emprestado. A consumidora, pensando tratar-se realmente de sua irmã, fez a transferência. Só depois, após constatada a fraude, tentou bloquear o chip junto à operadora de telefonia, o que ocorreu depois de muito transtorno, e registrou boletim de ocorrência.
A Justiça acatou as argumentações de que a empresa de telefonia tem responsabilidade objetiva, é responsável pela prestação de serviços e que por estes responde perante o consumidor. A decisão judicial reconheceu que “constatado ato ilícito e o dano moral, deve ser reconhecida a obrigação de indenizar…os transtornos suportados pela autora não traduzem simples aborrecimento, ultrapassando o que se tem por mero incômodo decorrente da vida civil e invocando o dever da empresa de telefonia em indenizar a parte autora”.
Na sentença foi destacado ainda que a consumidora ficou privada de seu número de telefone celular, o qual foi utilizado por estelionatário em crimes, provocando aborrecimento, vergonha, humilhação, constrangimento pessoal e comercial à consumidora.
Processo: 5141709.23.2020.8.09.0094
Fonte: JusBrasil.com