Clandestinidade no Trabalho: Gerente de sucata sem registro receberá indenização por danos morais
14/09/2023 - A Trufer Comércio de Sucatas Ltda., de Barra Mansa (RJ), foi condenada a pagar indenização por não registrar o contrato de emprego de um gerente. O empregado alegou que trabalhou por quatro meses sem o devido registro, o que prejudicou sua experiência profissional e afetou sua vida pessoal. O Tribunal Regional do Trabalho determinou uma indenização de R$ 10 mil, considerando a lesão à dignidade do trabalhador. O ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o caso, enfatizou que a falta de registro na Carteira de Trabalho não gera, por si só, danos morais, mas neste caso específico, o prejuízo foi comprovado, justificando a reparação.
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