O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª vara do Trabalho de São Paulo, contra a empresa Uber. Nessa decisão, o juiz ordenou que a Uber realize a contratação formal de todos os motoristas ativos em sua plataforma e pague uma indenização de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. O magistrado fundamentou sua decisão argumentando que a Uber desrespeitou direitos fundamentais dos colaboradores, deixando-os desprotegidos socialmente, e agiu de forma dolosa na relação com seus motoristas. Além disso, determinou um prazo de seis meses para que a empresa faça o registro formal de todos os motoristas e estabeleceu que futuras contratações devem seguir essa mesma diretriz.
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